Art. 1 - Aos sargentos do Exército excluídos, de acôrdo com o artigo 143, da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei de número 1.187, de 4 de abril de 1939), e posteriormente reincluídos, e assegurado o direito da contagem, para todos os efeitos, do tempo que estiverem afastados da atividade, sem direito a quaisquer vencimentos, vantagens ou promoções a que porventura tenham feito juz.
Lei nº 2.172, de 18 de Janeiro de 1954Ementa Regula a situação dos sargentos do Exército, excluídos pelo artigo 143, da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939), e posteriormente reincluídos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.172, de 18 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.172
- Ano
- 1954
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