Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954. ALEXANDRE MARCONDES FILHO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.172, de 18 de Janeiro de 1954Ementa Regula a situação dos sargentos do Exército, excluídos pelo artigo 143, da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939), e posteriormente reincluídos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.172, de 18 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.172
- Ano
- 1954
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