Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.174, de 18 de Janeiro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, em reforço da Verba 3, do anexo n° 19, do vigente Orçamento (Lei de nº 1.757, de 10 de novembro de 1952).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.174, de 18 de Janeiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.174
- Ano
- 1954
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