Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.179, de 4 de Fevereiro de 1954Ementa Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos militares de importância para a defesa externa do país, o Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.179, de 4 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.179
- Ano
- 1954
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