Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETúLIO VARGAS Tancredo de Almeida da Neves Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso Nelo Moura ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.179, de 4 de Fevereiro de 1954Ementa Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos militares de importância para a defesa externa do país, o Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.179, de 4 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.179
- Ano
- 1954
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