DA SECRETARIA
Art. 32 - A Secretaria é o órgão de execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos, decorrentes das atribuições do Tribunal, e terá a seguinte composição:
I - Divisão de Acidentes;
II - Divisão de Registro da Propriedade Marítima;
III - Divisão de Jurisprudência e Documentação;
IV - Divisão de Administração;
V - Serviços Auxiliares.
§ 1º - Os trabalhos e encargos das divisões e serviços da Secretaria serão, segundo sua natureza e vulto, distribuídos em seções e turmas, na forma do que fôr diposto pelo regimento do Tribunal.
§ 2º - As atribuições do diretor da secretaria, das divisões, serviços, seções e turmas, serão minuciosamente fixadas no regimento.