DA PROVA
Art. 57 - São admissíveis no Tribunal tôdas as espécies de prova reconhecidas em direito.
Legislacao
Art. 57 - São admissíveis no Tribunal tôdas as espécies de prova reconhecidas em direito.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.