Art. 66 - Antes de pedir julgamento, o relator:
a) - mandará sanar qualquer omissão legal ou processual;
b) - ordenará, de ofício, qualquer diligência ou prova necessária ao esclarecimento da causa.
Legislacao
Art. 66 - Antes de pedir julgamento, o relator:
a) - mandará sanar qualquer omissão legal ou processual;
b) - ordenará, de ofício, qualquer diligência ou prova necessária ao esclarecimento da causa.
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