Art. 89 - O pedido de registro será assinado pelo presumido proprietário, seu procurador ou representante; e, havendo mais de um proprietário, assinarão todos os compartes, ou o de maior quinhão, fazendo expressa referência aos demais e às respectivas partes.
Parágrafo único - Em caso de embarcação pertencente à União, ou a Estado, Município, entidade autárquica ou paraestatal, ou sociedade de economia mista, será o pedido feito por ofício.