Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETULIO VARGAS José Américo Osvaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.181, de 5 de Fevereiro de 1954Ementa Altera o limite estipulado no art. 1º in fine, do Decreto-Lei nº 2.987, de 27 de janeiro de 1941.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.181, de 5 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.181
- Ano
- 1954
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