Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.183, de 9 de Fevereiro de 1954Ementa Cria Coletorias Federais nos Municípios de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro e Ribeirão do Pinhal e Santa Mariana, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.183, de 9 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.183
- Ano
- 1954
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