Art. 2 - A intimação será feita diretamente à pessoa do ocupante das terras, e no caso de não ser encontrada, de ocultar-se ou negar-se a apôr o ciente, far-se-á intimação por meio de editais.
Lei nº 2.185, de 11 de Fevereiro de 1954Ementa Modifica a data de início da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de regularização de posses de terrenos pertecentes ao domínio da União.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.185, de 11 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.185
- Ano
- 1954
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