Art. 3 - Os prazos do art. 2º do decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938, do art. 61 e seus parágrafos do decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946 serão contados da data da intimação de parte do Serviço do Patrimônio da União.
Lei nº 2.185, de 11 de Fevereiro de 1954Ementa Modifica a data de início da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de regularização de posses de terrenos pertecentes ao domínio da União.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.185, de 11 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.185
- Ano
- 1954
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