Art. 2 - O prazo a que se refere o art. 3º da Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951, no tocante à importação de papel solicitada no primeiro ano, será de 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei.
Lei nº 2.186-A, de 13 de Fevereiro de 1954Ementa Estende às empresas editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às empresas jornalisticas pela Lei n° 1.386, de 18 de junho de 1951, que regula a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.186-A, de 13 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2186a
- Ano
- 1954
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