Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETULIO VARGAS. Osvaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.186-A, de 13 de Fevereiro de 1954Ementa Estende às empresas editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às empresas jornalisticas pela Lei n° 1.386, de 18 de junho de 1951, que regula a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.186-A, de 13 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2186a
- Ano
- 1954
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