Art. 8 - O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina providenciará para a apuração da causa de inobservância dos prazos estabelecidos no art. 6º bem como da responsabilidade que couber ao servidor público lotado no Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos.
Lei nº 2.187, de 16 de Fevereiro de 1954Ementa Cria o Laboratório Central de Controle de Drogas e Medicamentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.187, de 16 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.187
- Ano
- 1954
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