Art. 1 - O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946”.
Lei nº 2.190, de 5 de Março de 1954Ementa Modifica o art. 7º da Lei nº 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.190, de 5 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.190
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.