Art. 3 - O pessoal empregado é destinado a atender às necessidades dos serviços afetos às Emprêsas Subordinadas a Superintendência.
Parágrafo único - O salário do pessoal empregado será fixado de acôrdo com o salário mínimo da região e o valor atribuído, no mercado de trabalho local, ao tipo de atividade a ser desempenhada.