Art. 2 - O pessoal mensalista é admitido exclusivamente para atender aos serviços da Superintendência.
Lei nº 2.193, de 9 de Março de 1954Ementa Dispõe sobre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.193, de 9 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.193
- Ano
- 1954
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