Art. 7 - A Superintendência e as Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional estão incluídas na letra a do art. 139 da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949.
Lei nº 2.193, de 9 de Março de 1954Ementa Dispõe sobre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.193, de 9 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.193
- Ano
- 1954
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