Art. 8 - Revogadas as disposições em contrário e, especialmente o Decreto-lei nº 8.249, de 29 de novembro de 1945, esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 9 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETúLio VArGAs Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.193, de 9 de Março de 1954Ementa Dispõe sobre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.193, de 9 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.193
- Ano
- 1954
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