Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra Clovis Pestana Benedicto Costa Netto Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 22, de 15 de Fevereiro de 1947Ementa Estabelece normas para a execução do § 2º do art. 15 da Constituição Federal, na parte referente aos combustíveis e lubrificantes líquidos de origem mineral, importados e produzidos no país.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 22, de 15 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 22
- Ano
- 1947
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