Art. 1 - E’ aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 89.500,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, a fim de atender à despesa (Material) com a aquisição de um automóvel para o Tribunal Federal de Recursos.
Lei nº 220, de 23 de Janeiro de 1948Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 89.500,00 pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para aquisição de um automóvel destinado ao Tribunal Federal de Recursos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 220, de 23 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 220
- Ano
- 1948
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