Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 220, de 23 de Janeiro de 1948Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 89.500,00 pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para aquisição de um automóvel destinado ao Tribunal Federal de Recursos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 220, de 23 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 220
- Ano
- 1948
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