Art. 2 - Esta lei se aplica ao caso dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa, ex-funcionário do Ministério da Agricultura, falecido em 1937, bem como a todos aquêles que se encontrem em idêntica situação.
Lei nº 2.211, de 31 de Maio de 1954Ementa Releva de prescrição o direito dos herdeiros de Manoel Pio Corrêa à percepção do respectivo montepio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.211, de 31 de Maio de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.211
- Ano
- 1954
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