Art. 4 - O prazo a que se refere o art. 1º desta Lei começará a correr da data de sua publicação, para os comprovantes já expedidos.
Lei nº 2.214, de 2 de Junho de 1954Ementa Dispõe sobre a substituição de comprovantes de contribuição para subscrição compulsória de Obrigações de Guerra, com base no Imposto de Renda.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.214, de 2 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.214
- Ano
- 1954
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