Art. 2 - É aberto, ainda, ao Congresso Nacional Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 2.088.500,00 (dois milhões e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para, de acôrdo com a Resolução nº 6, de 24 de outubro de 1952, do mesmo Senado, atender ao pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários de sua Secretaria e aos servidores do Poder Executivo que nêle têm exercício, pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 15 de Janeiro a 9 de março de 1954.
Lei nº 2.215, de 2 de Junho de 1954Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especiais respectivamente de Cr$ 2.780.000,00, e Cr$ 2.088.500,00, para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários das Secretarias daquelas Casas do Congresso e Servidores do Poder Executivo nelas em exercício, no período da convocação extraordinária de 15 de janeiro a 9 de março de 1954.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.215, de 2 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.215
- Ano
- 1954
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