Art. 1 - Para efeito de aposentadoria, com os vencimentos integrais de Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, será contado ao Dr. José Gabriel de Lemos Britto, todo o tempo de serviço que o mesmo tem nêsse e noutros cargos públicos.
Lei nº 2.216, de 5 de Junho de 1954Ementa Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço público, para afeito de aposentadoria, do Dr. José Gabriel de Lemos Brito.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.216, de 5 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.216
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.