Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETULIO VARGAS Antônio Balbino Osvaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.229, de 14 de Junho de 1954Ementa Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, Estado de São Paulo, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.229, de 14 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.229
- Ano
- 1954
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