Art. 1 - É concedida, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, a inclusão entre os estabelecimentos de ensino subvencionados pelo Govêrno Federal, da Escola de Engenharia e da Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, sendo a cada uma concedida, de acôrdo com o disposto no art. 16 da mesma Lei, a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Lei nº 2.230, de 14 de Junho de 1954Ementa Concede a inclusão das Escolas de Engenharia e Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.230, de 14 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.230
- Ano
- 1954
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