Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da subvenção ordinária, prevista nesta Lei, nos exercícios de 1953 e 1954.
Lei nº 2.230, de 14 de Junho de 1954Ementa Concede a inclusão das Escolas de Engenharia e Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.230, de 14 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.230
- Ano
- 1954
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