Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industrias nas zonas produtoras, de acôrdo com a estabelecido na Lei número 1.168, de 2 de agôsto de 1950.
Lei nº 2.231, de 14 de Junho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industriais nas zonas produtoras de acordo com o estabelecido na Lei nº 1168, de 2 de agosto de 1950, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.231, de 14 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.231
- Ano
- 1954
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