Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.231, de 14 de Junho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industriais nas zonas produtoras de acordo com o estabelecido na Lei nº 1168, de 2 de agosto de 1950, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.231, de 14 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.231
- Ano
- 1954
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