Art. 1 - O item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3 ............................................................................................................................
a) - .................................................................................................................................. I) - as telhas e os tijolos fabricados à mão, com barro bruto não prensado ou comprimido mecânicamente, cozidos ou não”.