Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 22 de junho de 1954. JoÃO café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.242, de 22 de Junho de 1954Ementa Concede a inclusão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.242, de 22 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.242
- Ano
- 1954
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