Art. 2 - Ficam criados quatro cargos isolados, de provimento efetivo, de juiz togado, e dois de representantes classistas, um dos empregados e outro dos empregadores, no Tribunal Superior do Trabalho com as funções, direitos e garantias que competem aos juízes, existentes.
Lei nº 2.244, de 23 de Junho de 1954Ementa Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte relativa à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.244, de 23 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.244
- Ano
- 1954
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