Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial para execução desta Lei, no exercício de 1954 até a importância de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
Lei nº 2.244, de 23 de Junho de 1954Ementa Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte relativa à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.244, de 23 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.244
- Ano
- 1954
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