Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GeTuLIO vargas Tancredo de Almela Neves Oswado Aranha Hugo de Araújo Faria ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.244, de 23 de Junho de 1954Ementa Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte relativa à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.244, de 23 de Junho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.244
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.