Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.252, de 1º de Julho de 1954Ementa Dispõe sobre a corrupção de menores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.252, de 1º de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.252
- Ano
- 1954
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