Art. 1 - É concedida a pensão de Cr$ 3. 000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Julieta Alencar, viúva do Coronel Antônio Antunes Alencar.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo terá, caráter vitalício.
Legislacao
Art. 1 - É concedida a pensão de Cr$ 3. 000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Julieta Alencar, viúva do Coronel Antônio Antunes Alencar.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo terá, caráter vitalício.
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