Art. 2 - A despesa, com o pagamento da pensão estipulada no Art. 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 2.261, de 8 de Julho de 1954Ementa Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva Julieta Alencar.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.261, de 8 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.261
- Ano
- 1954
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