Art. 2 - Enquanto não fôr organizada a entidade autárquica de que trata o art. 8º do Decreto-lei número 8.440, de 24 de dezembro de 1945, são assegurados a todos os servidores do Ministério da Agricultura, em exercício nas antigas concessões Ford de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, que não sejam funcionários públicos ou a êstes assemelhados, as garantias das leis trabalhistas.
Lei nº 2.262, de 8 de Julho de 1954Ementa Revoga o art. 6º do Decreto-Lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.262, de 8 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.262
- Ano
- 1954
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