Art. 3 - Será computado, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado à antiga Companhia Ford Industrial do Brasil pelos servidores de que trata o artigo anterior.
Lei nº 2.262, de 8 de Julho de 1954Ementa Revoga o art. 6º do Decreto-Lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.262, de 8 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.262
- Ano
- 1954
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