Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385,978,80 (trezentas e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento devido ao Estado do Pará, em virtude da requisição dos terrenos e benfeitorias neles existentes, vizinhos ao Instituto Lauro Sodré, na capital do mesmo Estado, de sua propriedade.
Lei nº 2.263, de 9 de Julho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385.978,80 para atender às despesas com a indenização ao Governo do Estado do Pará, de um imóvel requisitado em 1942, pela mesma Secretaria de Estado.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.263, de 9 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.263
- Ano
- 1954
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