Art. 2 - O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional e escriturado pela, Contadoria Geral da República como despesa efetiva do Ministério da Aeronáutica, para crédito do Estado do Pará em, sua conta corrente com o Tesouro Nacional.
Lei nº 2.263, de 9 de Julho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385.978,80 para atender às despesas com a indenização ao Governo do Estado do Pará, de um imóvel requisitado em 1942, pela mesma Secretaria de Estado.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.263, de 9 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.263
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.