Art. 3 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 9 de julho de 1954. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.263, de 9 de Julho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385.978,80 para atender às despesas com a indenização ao Governo do Estado do Pará, de um imóvel requisitado em 1942, pela mesma Secretaria de Estado.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.263, de 9 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.263
- Ano
- 1954
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