Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 12 de julho de 1954. João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.264, de 12 de Julho de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno para construção da Escola Industrial de Aracaju, Estado de Sergipe.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.264, de 12 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.264
- Ano
- 1954
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