Art. 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 12 de julho de 1954. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.266, de 12 de Julho de 1954Ementa Modifica os arts. 3º, 21 e os parágrafos 1º e 2º do art. 11, revoga a letra "d ", do item I do art. 6º, da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.266, de 12 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.266
- Ano
- 1954
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