Art. 8 - São consideradas como feitas distintamente aos Ministérios da Educação e Cultura e de Saúde, e aos respectivos Ministros, as referências a Ministério ou a Ministro da Educação e Saúde que constam da Lei n.º 1.493, de 13 de dezembro de 1951.
Lei nº 2.266, de 12 de Julho de 1954Ementa Modifica os arts. 3º, 21 e os parágrafos 1º e 2º do art. 11, revoga a letra "d ", do item I do art. 6º, da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.266, de 12 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.266
- Ano
- 1954
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