Art. 2 - É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente lei.
Lei nº 2.274, de 27 de Julho de 1954Ementa Concede pensão mensal de Cr$ 1.000,00 às famílias dos falecidos na exploração dos depósitos de material bélico de Deodoro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.274, de 27 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.274
- Ano
- 1954
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